terça-feira, 16 de junho de 2009

GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, acrescenta-se ao rol de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de hipóteses de "grave violação de direitos humanos".

Nesse caso, entretanto, o "deslocamento" da competência para a Juatiça Federal dependerá de decisão do Superior Tribunal de Justiça, por provocação do Procurador-Geral da Repúbloica, se este entender que o julgamento pela Justiça Federal seja necessário para "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte".

Ainda segundo o Texto Constitucional, o "incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal" poderá ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.



Mougenot, ob. cit. 229

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