Somente serão da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho que ofenderem interesses trabalhistas de natureza coletiva.
No Título IV do Código Penal, arts. 197 a 207, estão previstos os crimes contra a organização do trabalho.
Falsa anotação em carteira de trabalho
Súmula 62 do Superior Tribunal de Justiça:
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada".
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