CURSO DE PROCESSO PENAL
segunda-feira, 15 de junho de 2009
CRIMES DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA IRREGULAR DE ESTRANGEIRO
O art. 338 do Código Penal define o crime de reingresso de estrangeiro expulso, que atenta contra a administração da justiça, sendo o seu julgamento de competência da Justiça Federal.
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