quinta-feira, 11 de junho de 2009

CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA

Súmula 165 do STJ:

"Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista".

O entendimento se justifica, uma vez que a Justiça do Trabalho é organizada em âmbito federal, constituindo o falso testemunho em processo trabalhista afronta aos interesses da União.

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