domingo, 5 de outubro de 2008

PRINCÍPIO DA UNIDADE

Tendo em base um único código de processo penal.

Conceito inserido no Princípio da Territorialidade.

A lei impede leis ou códigos estaduais (só a União pode legislar sobre a matéria processual). Por quê? Porque a Constituição de 1891 permitia códigos estaduais e apenas em 1934 a Constituição, restaurando a normalidade e a tradição, outorgou à União poderes para legislar sobre matéria processual. Surgiu o Código de 1941 com as novas modificações, consagrando de forma expressa ambos os princípios.


RESSALVAS DO ARTIGO 1O.


a)Embaixador exercendo no Brasil (sujeito ativo)

- Responde na lei do país de origem (uma ressalva ao Princípio da Territorialidade).

- O “privilégio” dado ao embaixador não deve assim ser entendido, pois sofrerá ele punição mais severa em razão do cargo, já que abala a relação entre os países.

- O privilégio não é de cunho pessoal (não há como “abrir mão” dessa imunidade).

- Da mesma forma ocorre para o funcionário diplomático (e não os funcionários “do diplomata”) e familiares do agente diplomático que com eles vivam sob o mesmo teto, até mesmo depois da morte, até um período determinado no tratado, onde a família escolhe se deseja voltar ou ficar para os fins da lei penal, pessoas que não gozam de imunidade ou privilégio respondem com a lei nacional.


b)Crime eleitoral

c)Artigo 1o., I CPP
- Tratados

- Crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mesmo em território brasileiro.

- Aplicação da lei do país de origem.


d)Artigo 1o., II, CPP

- Crimes de responsabilidade sujeitos à jurisdição política = crimes contra a probidade administrativa.

- Presidentes e Ministros de Estado ou do STF.

- Governadores e MP

- Secretários.


e)Justiça Militar

- Ressalvas ao Princípio da Unidade.

- Não se aplica o CPP e sim o COM e o CPPM (justiça especial).

- Existe para ser mais severa (artigo 1o, III CPP)


f)Tribunal Especial

- Artigo 1o , IV CPP

- Não existe mais, criado em função de determinado movimento político, tribunal e justiça de exceção.

- Não permitido pela CR/88.


g)Imprensa
-


- Artigo 1o, V, CPP.


OBSERVAÇÃO

O elenco de exceções é exaustivo?

Não, havendo outras formas como, por exemplo, o crime eleitoral que é lei posterior ao código, por isso não estando presente no CPP. Outros exemplos: crimes de tóxicos, trânsito, hediondo, meio ambiente, de abuso de autoridade, etc.... todos os crimes previstos em lei especial.

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