Princípio da territorialidade das leis processuais
Este princípio sujeita à lei processual do lugar onde o juiz exerce a jurisdição não só os nacionais como também os estrangeiros domiciliados no país. (Art. 12, LICC)
É competente o juiz brasileiro para conhecer, decidir e executar as causas em que estrangeiros sejam partes, tanto no caso de o réu ser domiciliado no Brasil como quando a lide verse sobre obrigação que tenha de ser aqui cumprida.
A lei não ultrapassa os limites do território brasileiro.
A lei aplicável é a lei do local do ato praticado.
Artigo 1o. CPP.
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