domingo, 5 de outubro de 2008

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

Princípio da territorialidade das leis processuais

Este princípio sujeita à lei processual do lugar onde o juiz exerce a jurisdição não só os nacionais como também os estrangeiros domiciliados no país. (Art. 12, LICC)

É competente o juiz brasileiro para conhecer, decidir e executar as causas em que estrangeiros sejam partes, tanto no caso de o réu ser domiciliado no Brasil como quando a lide verse sobre obrigação que tenha de ser aqui cumprida.


A lei não ultrapassa os limites do território brasileiro.

A lei aplicável é a lei do local do ato praticado.

Artigo 1o. CPP.

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