sexta-feira, 3 de outubro de 2008

LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO

Lei Processual no Espaço

Território:

O território compreende:

a material: solo e subsolo sem solução de continuidade, água interiores, mar territorial, plataforma continental e espaço aéreo correspondente.

b ficto: embarcações e aeronaves.


Princípio da “lex fori”:

A lei do local é aplicada no país.

Três exceções:

a território “nullius”;
b território ocupado em caso de guerra;
c território estrangeiro com autorização.

Nenhum comentário: