Interpretação da Lei Processual Penal
Interpretar a lei é conseguir depreender do seu texto a sua real vocação, ou seja, saber exatamente qual a vontade nela contida.
Há várias formas de se interpretar a lei processual penal:
a) interpretação doutrinal e judicial;
b) interpretação gramatical;
c) interpretação teleológica;
d) interpretação extensiva;
e) interpretação analógica.
O processo penal admite a interpretação extensiva, o uso da analogia e os princípios gerais do direito.
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