sexta-feira, 3 de outubro de 2008

INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

Interpretação da Lei Processual Penal

Interpretar a lei é conseguir depreender do seu texto a sua real vocação, ou seja, saber exatamente qual a vontade nela contida.

Há várias formas de se interpretar a lei processual penal:

a) interpretação doutrinal e judicial;
b) interpretação gramatical;
c) interpretação teleológica;
d) interpretação extensiva;
e) interpretação analógica.

O processo penal admite a interpretação extensiva, o uso da analogia e os princípios gerais do direito.

Nenhum comentário: