domingo, 5 de outubro de 2008

CONCEITO DE PODER JUDICIÁRIO

Poder judiciário é o próprio poder soberano do Estado na função de ministrar e administrar a justiça dentro dos limites de sua soberania (ex. dentro dos limites territoriais da lei brasileira).

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

Este poder tem as atribuições de julgar, aplicar as leis, garantir a execução das mesmas e reparar as relações jurídicas violadas. ...

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