sexta-feira, 3 de outubro de 2008

LEI PROCESSUAL NO TEMPO

Lei Processual no Tempo

“Tempus regit actum”:

A lei processual penal tem aplicação imediata (art. 2.º).

* Quando a norma for de caráter misto (Dir. Penal e Dir. Processual Penal) ocorrerá a ultratividade e a retroação desta.

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