CURSO DE PROCESSO PENAL
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Lei Processual no Tempo
“Tempus regit actum”:
A lei processual penal tem aplicação imediata (art. 2.º).
* Quando a norma for de caráter misto (Dir. Penal e Dir. Processual Penal) ocorrerá a ultratividade e a retroação desta.
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