domingo, 15 de fevereiro de 2009

PRINCÍPIO QUE GARANTE O DIREITO DE NÃO SER OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO

Este princípio vem causando muita polêmica.

Significa dizer, também, o princípio do "direito ao silêncio".

Ele é inspirado no Pacto de San José da Costa Rica.

A Constituição Federal de 1988 também prevê, no capítulo dos direitos fundamentais, o direito do cidadão ao silêncio.

O fato de o réu não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo não o impede de colaborar nas investigações e na elucidação do fato criminoso.

Também, não acoberta medidas daqueles que pretendem dificultar ou destruir os meios de prova da prática do crime.

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