Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o inciso IV do art. 114 da Constituição Federal, foi concedida competência de natureza penal para a Justiça do Trabalho para o julgamento de ações de
habeas corpus, na hipótese em que o ato questionado envolva matéria sujeita à sua alçada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário