sábado, 23 de maio de 2009

JUSTIÇA DO TRABALHO

Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o inciso IV do art. 114 da Constituição Federal, foi concedida competência de natureza penal para a Justiça do Trabalho para o julgamento de ações de habeas corpus, na hipótese em que o ato questionado envolva matéria sujeita à sua alçada.

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