terça-feira, 26 de maio de 2009

JULGAMENTO DE CRIMES COMETIDOS CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Determina a Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de conomia mista e os crimes praticados em seu detrimento".

Assim, por exemplo, um roubo cometido contra agência do Banco do Brasil é de competência da Justiça Comum Estadual, pois referida instituição financeira e sociedade de economia mista.

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