segunda-feira, 16 de março de 2009

IMUNIDADES PARLAMENTARES E ESTADO DE SÍTIO

As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a execução da medida (CF, art. 53, § 8°).

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