O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado.
Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva.
Processo é a seqüência de atos praticados pelos órgãos judiciários e pelas partes, necessários à produção de um resultado final que é a concretização do direito. É a sua realização no caso concreto e em última instancia (ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo, p.161).
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Normatividade
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