domingo, 27 de julho de 2008

PROCESSO

O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado.

Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva.

Processo é a seqüência de atos praticados pelos órgãos judiciários e pelas partes, necessários à produção de um resultado final que é a concretização do direito. É a sua realização no caso concreto e em última instancia (ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo, p.161).