Autonomia:
É a ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios.
Instrumentalidade:
O Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material.
Finalidade:
Há duas finalidades presentes:
a) mediata: se confunde com a própria finalidade do Direito Penal, que é a manutenção da paz social;
b) imediata: realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional.
Um comentário:
E a normalidadé a onde fica
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