A natureza do direito material que rege a relação jurídica delimita o que se conhece por competência ratione materiae, ou seja, determinada em razão da natureza do direito material que rege a relação jurídica levada a conhecimento do órgão jurisdicional.
No âmbito constitucional, o critério ratione materiae é adotado para estabelecer a competência dos diversos órgãos em que se divide o Poder Judiciário (servindo de critério, por exemplo, para a distribuição da competência das chamadas Justiças Especiais, que serão abordadas mais adiante).
Especificamente no que diz respeito ao direito processual penal, a competência pode, também, ser determinada por certas características relativas ao direito material incidente sobre os fatos apreciados. Fala-se, assim, na determinação da competência em razão da natureza da infração.
Esse critério adotado pela Constituição Federal ao estabelecer que os crimes dolosos contra a vida devem ser necessariamente submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri (art. 5° XXXVIII, d).
Além disso, o critério da natureza da infração também é adotado nas leis de organização judiciária (art. 74, caput, do Código de Processo Penal), cuja elaboração fica a cargo dos Estados da Federação.
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