sábado, 2 de agosto de 2008

PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

Proibição de Provas Obtidas por Meios Ilícitos:

Princípio que assegura que "não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material".

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