Inocência Presumida:
Princípio que diz que "até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado".
sábado, 2 de agosto de 2008
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
Proibição de Provas Obtidas por Meios Ilícitos:
Princípio que assegura que "não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material".
Princípio que assegura que "não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material".
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Garantia de Contraditório:
Este princípio dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Este princípio dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
1. Princípio do Devido Processo Legal:
Este princípio assegura que "ninguém será privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido conforme o direito processual".
1. Princípio do Devido Processo Legal:
Este princípio assegura que "ninguém será privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido conforme o direito processual".
SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
1. Acusatório (1.º fase):
Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes.
2. Inquisitório:
No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema.
3. Acusatório (2.º fase):
Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes.
4. Sistema Misto:
Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.
Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes.
2. Inquisitório:
No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema.
3. Acusatório (2.º fase):
Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes.
4. Sistema Misto:
Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.
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