quinta-feira, 3 de julho de 2014
Lei Processual Penal: considerações gerais*
Por eficácia da norma processual compreende-se a sua aptidão para produzir efeitos. No âmbito do processo penal, essa eficácia não é absoluta, encontrando limitação em determinados fatores, entr os quais sobressaem:
Fatores de ordem especial: são aqueles que, sustentados em aspectos de territorialidade, impõem à norma a produção de seus efeitos em determinados lugares e não em outros.
Fatores de ordem temporal: correspondem ao período de atividade ou extratividade (retroatividade e ultratividade) tornando-a apta a vigorar e produzir seus efeitos apenas em determinado intervalo de tempo.
*Norberto Avena. Processo Penal Esquematizado. 3a. edição. Editora Método. 2011.
Assinar:
Postagens (Atom)