sábado, 2 de agosto de 2008

PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA

Inocência Presumida:

Princípio que diz que "até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado".

PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

Proibição de Provas Obtidas por Meios Ilícitos:

Princípio que assegura que "não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material".

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Garantia de Contraditório:

Este princípio dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL


1. Princípio do Devido Processo Legal:

Este princípio assegura que "ninguém será privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido conforme o direito processual".

SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

1. Acusatório (1.º fase):

Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes.


2. Inquisitório:

No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema.


3. Acusatório (2.º fase):

Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes.


4. Sistema Misto:

Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.